Decreto sobre alistamento militar feminino é publicado; saiba regras
O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que regulamenta o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Anteriormente, as Forças Armadas só aceitavam mulheres para cargos de nível superior, como médicas e engenheiras, através de cursos de formação. A nova medida permite que mulheres se alistem voluntariamente aos 18 anos, assim como os homens.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi publicado no Diário Oficial da União. Lula e Múcio também participarão de uma cerimônia em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, onde farão o lançamento simbólico das novas regras.
Principais pontos do decreto:
Alistamento e Seleção: Mulheres voluntárias poderão se alistar entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. A seleção inclui etapas de alistamento, inspeção de saúde e testes físico, cultural, psicológico e moral.
Designação e Incorporação: Os municípios para o alistamento serão definidos anualmente pelos comandos das Forças Armadas. Após a incorporação, as mulheres estarão sujeitas às mesmas regras do serviço militar masculino.
Desistência e Estabilidade: As mulheres podem desistir do serviço até a incorporação oficial. Após esse ponto, o serviço se torna obrigatório e elas não terão estabilidade, passando para a reserva não remunerada após o desligamento.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
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