Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a crimes de ocultação de cadáver
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, propôs nesta segunda-feira (15) que a Lei da Anistia de 1979 não se aplique ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, que continua se consumando enquanto não for totalmente esclarecido. A questão foi levantada no julgamento de um caso envolvendo ex-militares responsáveis por operações contra militantes de esquerda na Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970. A decisão tem repercussão geral e, se confirmada, afetará tribunais inferiores em casos semelhantes.
Dino argumentou que a ocultação de cadáver configura um crime que se prolonga no tempo, uma vez que a omissão de informações sobre os desaparecidos impede o luto e a resolução do caso. Ele citou o filme 'Ainda Estou Aqui', que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar, para ilustrar a dor das famílias de vítimas que não podem realizar o sepultamento de seus entes queridos.
O caso em questão foi movido pelo Ministério Público Federal contra os ex-militares Sebastião Curió e Lício Augusto Ribeiro Maciel, envolvidos na repressão à guerrilha. Dino destacou que a investigação sobre esses crimes, incluindo o desaparecimento de militantes, deve continuar sendo considerada, independente da Lei de Anistia, que foi adotada para crimes políticos, mas não para crimes em curso como a ocultação de cadáver.
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