Eleições: Saiba o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 marcado para este domingo (6), o número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentou significativamente. Até setembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 513 queixas relacionadas ao tema.
Entre janeiro de 2021 e agosto de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho registrou 249 novos processos sobre assédio eleitoral. No período entre maio e outubro de 2024, mais de 1 milhão de petições foram analisadas pela Justiça do Trabalho, com 212 processos identificados como ligados ao assédio eleitoral.

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O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando patrões ou colegas pressionam funcionários a votar em candidatos ou partidos específicos, por meio de coação, ameaças ou constrangimentos. A prática é considerada crime, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e pode resultar em multa, indenização ou até prisão.
As vítimas podem denunciar o assédio ao MPT, à Justiça Eleitoral ou a sindicatos, que oferecem apoio e garantem o sigilo da identidade dos denunciantes.
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