Eleitores com deficiência visual podem entrar na seção eleitoral com cão-guia
Pessoas com deficiência visual podem entrar com cão-guia nas seções eleitorais, conforme a Lei nº 11.126/2005. A presença de outros animais é decidida pelo presidente da mesa eleitoral.
Vale destacar que durante a votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
O que pode e o que não pode
É proibido distribuir santinhos e fazer boca de urna, assim como usar alto-falantes ou realizar comícios. Eleitores podem usar camisetas e adesivos de candidatos, mas a manifestação deve ser silenciosa. O uso de celulares é permitido apenas para apresentar o e-Título, sendo proibido filmar ou fotografar o voto.
Acompanhantes são permitidos apenas em casos de necessidade médica, e armas não podem ser levadas por eleitores.
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