Empresa de jogos deve indenizar jogadores por uso indevido de imagem
O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. Com base no artigo 87-A da Lei Pelé, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de jogos eletrônicos a indenizar um jogador de futebol por uso indevido de imagem.
A ação foi ajuizada por Francisco Jackson Menezes da Costa, conhecido como Jackson Caucaia, questionando o uso de sua imagem nos jogos "Fifa Soccer" de 2011 e 2012, e "Fifa Manager" de 2011, 2012 e 2013. Ele alega não ter dado autorização à empresa que produz os jogos. Na época, o atleta atuava pelo Atlético Mineiro, que foi quem liberou as imagens. Jackon Caucaia questionou o fato na Justiça por entender que o clube não poderia ter dado a autorização em seu nome.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O entendimento foi alterado pelo TJ-SP, que acolheu os argumentos do atleta. De acordo com o relator, desembargador Giffoni Ferreira, “os direitos somente poderiam ter sido cedidos à ré pelo autor, por meio de ajuste de natureza civil, sem qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o jogador e o Clube Atlético Mineiro”.
“Não detém validade alguma a autorização para utilização da imagem do requerente fornecida pelo Atlético Mineiro para a empresa de jogos eletrônicos, mesmo porque, no contrato de trabalho, vê-se que apenas fora cedido o direito de uso e exploração comercial do nome, apelido desportivo, voz e imagem do esportista para promoção da própria agremiação e seus patrocinadores e colaboradores e isso, obviamente, não permitia ao clube ceder os direitos do autor para terceiros, como a requerida EA Sports Eletronic Arts”, disse.
Assim, o relator concluiu que houve dano por uso indevido da imagem do atleta, que foi explorada comercialmente e com finalidade de ganho, sem que ele recebesse qualquer remuneração por isso. Ferreira, porém, negou o pedido de indenização do atleta, no valor de R$ 100 mil, e fixou a reparação em R$ 3,5 mil por edição do jogo, totalizando R$ 17,5 mil.
Processo: 1114634-27.2016.8.26.0100
ASSUNTOS: ea, imagens, indenização, jogador, jogos, uso indevido, Brasil