Fachin aceita pedido da defesa de Lula para desistir de recurso
BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o pedido de desistência feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados queriam o efeito suspensivo da condenação judicial do petista – ou seja, que ele fosse libertado e autorizado a disputar as eleições de outubro. Mas o risco de Lula ser declarado inelegível pelo STF antes do dia 15 de agosto, quando terminar o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, fez com que eles mudassem de planos.
O pedido de desistência foi feito na última segunda-feira. Na semana passada, ministros do STF vinham indicando que dariam celeridade ao julgamento, para haver definição do tema antes de 15 de agosto. O próprio Fachin, na quarta-feira da última semana, deu declaração à imprensa nesse sentido na semana passada. E a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, estava disposta a pautar o processo já nesta semana.
A mudança de estratégia da defesa deixa Lula com uma carta na manga. Uma decisão final do STF sobre a inelegibilidade obrigaria o petista a colocar desde já um candidato no lugar dele. Agora, com a questão oficialmente indefinida pela Justiça, Lula ganha tempo para se apresentar como candidato e tentar a autorização da Justiça Eleitoral.
Outra estratégia da defesa é buscar no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da inelegibilidade. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por um tribunal de segunda instância não podem se candidatar. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo sobre o tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.
Depois de ter pedido a suspensão dos efeitos da condenação, a defesa de Lula apresentou ofício ao STF argumentando que queria apenas a liberdade do réu. Fachin deu prazo para a defesa se manifestar. Ao responder o ministro, os advogados desistiram de tudo, diante do que consideraram uma confusão acerta do pedido.
“De qualquer forma, diante do mistifório entre a pretensão de liberdade plena do requerente que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos, a defesa do requerente desiste do feito, sem prejuízo de eventual renovação ‘opportuno tempore’”, diz o documento.
Os advogados também levaram em conta a tendência da maioria do STF negar os dois pedidos de Lula. Um terceiro pedido, feito para que o petista fosse transferido para a prisão domiciliar, se não fosse libertado, também não encontraria apoio no plenário. Ministros ouvidos pelo GLOBO alegam que não querem ser acusados de interferir no processo eleitoral. Soltar Lula em agosto, a dois meses da eleição, seria uma forma de propiciar reviravolta no quadro político brasileiro. A ordem é deixar tudo como está, para não causar alvoroço no país.
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição do recurso de Lula. Segundo ela, somente graças à atuação do ex-presidente que o esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato, ganhou grandes proporções.
“Luiz Inácio Lula da Silva, valendo-se do seu cargo assim como da sua posição no cenário político nacional, não apenas orquestrou todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras por diversos partidos, como também atuou para que seus efeitos se perpetuassem, nomeando e mantendo em cargos de direção da mencionada empresa estatal pessoas comprometidas com atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de impedir o resultado criminoso”, escreveu Dodge.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo diz respeito à aquisição do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Dodge ressaltou que Lula recebeu propina da OAS no valor de R$ 3,74 milhões “mediante a disponibilização” do imóvel. Assim, concluiu Dodge, o fato de o triplex “ter sido destinado indevidamente a Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de não ter passado formalmente à sua posse ou propriedade, já é suficiente a configurar o 'recebimento de vantagem indevida'”.
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