Funcionária será indenizada em R$ 15 mil após demissão por não apoiar candidato do chefe
Uma funcionária de uma empresa de obras em Ibirama, Santa Catarina, será indenizada em R$15 mil após ser demitida por não apoiar o candidato à presidência da República escolhido pelo empregador. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e cabe recurso.
O caso ocorreu em 2022, quando a funcionária, que trabalhava na empresa há quase 10 anos, foi demitida sem justa causa após as eleições. Durante o processo, testemunhas relataram que o filho do dono da empresa organizou uma reunião para discutir política, onde foram feitos alertas sobre as supostas consequências de votar no candidato opositor. Além disso, o proprietário e seu filho distribuíram materiais de campanha e monitoraram os funcionários que manifestavam opiniões contrárias.
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia decidido em favor da funcionária, destacando que a conduta do empregador configurou desrespeito à liberdade política. Em seu recurso, a empresa negou as alegações de assédio eleitoral, mas a desembargadora Maria de Lourdes Leiria manteve a decisão anterior, ressaltando que a situação retratada demonstrou o uso do poder patronal para constranger a liberdade de voto dos empregados, violando direitos constitucionais e a dignidade da pessoa.
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