Gilmar Mendes vota contra prisão após condenação em segunda instância
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
Até o momento, o placar do julgamento está em votos 5 a 4 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que votam após o intervalo da sessão.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
"O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.", afirmou.
Votaram pelo cumprimento antecipado de pena os ministros Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Pela prisão somente após o chamado trânsito em julgado, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessão desta quinta-feira (7) é a quinta dedicada ao tema.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, incluindo no próprio Supremo.
A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões liminares (provisórias) nas ações que estão sendo julgadas, a prisão em segunda instância foi autorizada por 6 votos a 5. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância. Entre eles, constam condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
ASSUNTOS: pirsão, segunda instância, votação, Brasil