Lojas podem ser obrigadas a dar, ao menos, 10% de desconto em itens de mostruário
RIO - O comércio pode ser obrigado s oferecer desconto de, pelo menos, 10% sobre o valor de produtos de mostruário que estejam na condição de último exemplar. A regra é determinada pelo projeto de lei 4.177/18, aprovado nesta quarta-feira, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto, de autoria da autoria da deputada Lucinha (PSDB), segue para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Segundo Lucinha, as mercadorias de mostruário, às vezes, acabam apresentando desgastos e por isso é necessário garantir descontos compensatórios.
Se o projeto for sancionado pelo governado, os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adaptarem. O texto prevê multa por descumprimento, dentro da previsão do Código de Defesa do Consumidor.
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