Lula sanciona Lei que permite visitas de crianças a pais internados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.950/24, que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados em hospitais e clínicas. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
A nova lei entrará em vigor em 180 dias, permitindo tempo para adaptação das instituições de saúde. A legislação, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que a visitação será regulada por critérios médicos definidos em regulamento.
A norma surgiu do Projeto de Lei 9990/18, proposto pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Zanotto comentou nas redes sociais: “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados contribuirá para a humanização do atendimento e melhora do paciente.”
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