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Nikolas Ferreira é condenado por caso em que usou peruca ao criticar pessoas trans

Por Portal Do Holanda

29/04/2025 18h38 — em
Brasil


Foto: (Reprodução/Youtube/Câmara dos Deputados)
Foto: (Reprodução/Youtube/Câmara dos Deputados)
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O deputado Nikolas Ferreira (PL) foi condenado sobre o caso em que usou uma peruca ao falar sobre pessoas trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023.

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. Para a justiça, a fala do parlamento ultrapassou os “limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio".

A decisão ocorreu após a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas moverem uma ação contra Nikolas Ferreira. As organização afirmaram que o deputado agiu de "maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como 'Deputada Nikole'". 

Para as associações, a fala configura o crime de transfobia, além de “discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+". 

"A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", afirmou.

A decisão também acrescenta que "a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero".

O valor da indenização deverá passar por correção monetária e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Da decisão cabe recurso.


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