Novas regras para cotas raciais em eleições serão promulgadas nesta quinta pelo Congresso
O Congresso Nacional realizará uma sessão solene, nesta quinta-feira (22), às 15h30, no Plenário do Senado Federal para promulgar a Emenda Constitucional 133. A emenda, resultante da aprovação da PEC 9/2023, introduz novas regras sobre a alocação de recursos para candidatos negros pelos partidos políticos.
A nova emenda perdoa os débitos de partidos que não aplicaram os recursos mínimos exigidos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Para que esses débitos sejam cancelados, os valores devem ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições seguintes a partir de 2026.
Além disso, a emenda determina que os partidos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esta cota se aplica já nas eleições deste ano e não inclui recursos não aplicados anteriormente.
A emenda também estende a imunidade tributária dos partidos a sanções tributárias, exceto previdenciárias. Além disso, cria um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, que permite aos partidos, seus institutos e fundações refinanciar suas dívidas com correção monetária e perdão de juros e multas. Os partidos poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 60 meses e outras em até 180 meses, usando recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas e sanções por descumprimento da lei eleitoral.
As novas regras se aplicam a todos os órgãos partidários e suas prestações de contas, independentemente de status de julgamento.
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