Novas regras para notas fiscais de MEIs entram em vigor nesta terça

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A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria e transporte deverão seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida, definida pelas Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, nas emissões.
Além do CRT 4, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também foi atualizada, impactando a descrição da natureza das operações. Segundo o Sebrae, as mudanças visam simplificar o processo e oferecer maior controle para MEIs, contadores e o Fisco.
O que muda na prática:
Inclusão do CRT 4: MEIs devem inserir o código específico em suas notas fiscais eletrônicas.
Atualização do CFOP: Novas opções de códigos para descrever diferentes tipos de operações.
Venda interestadual: MEIs não precisam mais se preocupar com o diferencial de alíquotas em vendas para não contribuintes.
Facilidade na emissão: O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) permite a geração de documentos em menos de um minuto.
Novos códigos CFOP:
1.202, 1.904, 2.202, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904.
Códigos adicionais para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.
Consequências do descumprimento:
Notas fiscais podem ser rejeitadas se o CRT estiver incorreto.
MEIs podem estar sujeitos a penalidades futuras, dependendo do estado.
Informações obrigatórias nas notas fiscais:
Dados do emitente (incluindo o CRT 4).
Dados do destinatário.
Descrição dos produtos ou serviços.
Impostos.
CFOP atualizado.
Valor total da nota.
Chave de acesso.
Data de emissão.
As especialistas em tributos Renata Queiroz e Fabiana Marastoni, da IOB, destacam que as alterações permitem um maior controle cadastral, já que o contribuinte informa o regime tributário correto.

ASSUNTOS: Brasil