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Por que declaração pré-preenchida do imposto de renda será liberada depois?

Por Folha de São Paulo

17/03/2025 11h15 — em
Brasil


Foto: Divulgação
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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A declaração do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física), ano-calendário 2024, começa hoje e vai até o dia 30 de maio. Mas a versão pré-preenchida só estará disponível a partir do dia 1º de abril. A informação foi confirmada pela Receita Federal na quarta-feira passada.

Questões técnicas atrasaram disponibilidade da declaração pré-preenchida. "Por uma série de questões técnicas, não foi possível aprontar a pré-preenchida a tempo", disse o auditor-fiscal da Receita José Carlos da Fonseca. Então, para não atrasar o início da declaração, o Fisco decidiu liberá-la antes da disponibilização da pré-preenchida.

Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmadas. Segundo Fonseca, o modelo deve ser atualizado com a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta.

"Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir", disse José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal.

Após as prioridades previstas em lei, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber "primeiro". Segundo a Receita, a sugestão foi feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado, mas as prioridades eram diferentes.

Contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração. O prazo de entrega vai das 8h do dia 17 de março até as 23h59 de 30 de maio. O período tem três dias a menos em relação ao ano passado, quando foi de 77 dias.

O QUE DEVE VIR NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Informações de identificação do contribuinte;

Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;

Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);

Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;

Contribuições de previdência privada;

Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

Atualização do saldo de Fundos de Investimento;

Imóveis adquiridos no ano-calendário;

Doações feitas no ano-calendário;

Informação de criptoativos;

Conta bancária/poupança ainda não declarada;

Fundos de investimento ainda não declarados;

Contas bancárias no exterior.


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