Portaria altera regras e servidores públicos federais poderão ter até duas armas de fogo
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2) estabelece novas regras para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos, incluindo guardas municipais e magistrados. De acordo com a norma, servidores ativos e inativos poderão adquirir até duas armas, exceto modelos automáticos e de alto impacto destrutivo, desde que atendam a requisitos técnicos e psicológicos específicos.
A medida, elaborada pelo Comando Logístico do Exército e pela Polícia Federal (PF), visa aprimorar o controle sobre o uso de armamentos. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam armas registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), além de exigências adicionais para categorias como membros do Ministério Público e policiais, incluindo a conclusão de cursos de formação.
A portaria também proíbe a personalização de armas adquiridas por servidores, com o veto a brasões e nomes institucionais, buscando garantir a neutralidade no uso do equipamento. Além disso, armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser migradas para o Sinarm dentro de 180 dias.
Outra medida importante é o controle aprimorado da comercialização de armas, com a exigência de que fabricantes e importadores registrem todas as vendas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo as destinadas à exportação. A nova regulamentação também prevê exceções para casos como transferências de armas por herança, desde que cumpram os requisitos do Decreto nº 11.615, de 2023.
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