Projeto determina que mulher seja informada pessoalmente quando agressor for solto
Um Projeto de lei determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena.
De acordo com a Agência Câmara, o texto 5872/19, altera a Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado David, afirma que a lei já prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e saída do agressor da prisão.
“A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança, assim, será possível atuar devidamente na prevenção dos crimes, em vez de somente agir nas suas consequências”, finalizou Soares.
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