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Propaganda eleitoral está liberada, mas horário em rádio e TV só começa dia 30

Por Folha de São Paulo

16/08/2024 14h15 — em
Brasil


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Candidatos às eleições municipais de 2024 podem divulgar propostas por meio da propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira (16).

A liberação permite a divulgação de propostas e do histórico dos postulantes aos cargos, a fim de captar votos. Antes dessa data, o pedido explícito de voto podia gerar multa e ser considerado irregular.

O horário eleitoral, por sua vez, é restrito ao rádio e à televisão e ocorre de 30 de agosto até 3 de outubro. Nesse caso, a propaganda ocorre sem ônus para os candidatos ou partidos, e as emissoras são recompensadas.

O direito ao acesso gratuito ao rádio e à TV é citado na Constituição, e o cálculo da distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios, como o número mínimo de deputados federais de cada partido e a bancada no Congresso.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PL lidera este ano a representação na Câmara dos Deputados, com 99 parlamentares. Em seguida, aparece a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), com 81 deputados.

Ainda de acordo com o tribunal, a distribuição das inserções dos candidatos na TV e no rádio se dá entre blocos de audiência que vão de 5h a 11h, 11h a 18h e 18h a 24h.

Ela acontece de segunda a domingo, com a reserva de 70 minutos diários. A proporção para a propaganda é de 60% para prefeitos e 40% para vereadores.

As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).

A regra é válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.

Neste ano, as eleições vão definir prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo a Justiça Eleitoral.

REGRAS NA CAMPANHA ELEITORAL

NA INTERNET

Não pode

- divulgar fatos sabidamente inverídicos;

- crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação;

- discurso de ódio;

- desinformação contra o processo eleitoral;

- anonimato;

- impulsionamento de propaganda de partidos e candidatos feito por eleitores e empresas;

- impulsionamento de conteúdo com propaganda negativa contra adversários;

- deepfake;

- contratação de influenciadores para fazer publipost;

- disparo em massa e uso de telemarketing.

Pode

- propaganda paga, feita por candidatos e partidos, via impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas;

- usar IA (com exceção de deepfake), desde que indicado de modo explícito;

- chatbots e avatares, desde que não simulem interlocução com candidato ou outra pessoa real;

- manifestação espontânea de influenciadores.

NA RUA

Não pode

- outdoors;

- trios elétricos, a não ser para a sonorização dos comícios;

- showmício e livemício.

Pode

- candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h do dia 5 de outubro;

- colocar mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras, desde que sem dificultar a passagem, até as 22h do dia 5 de outubro;

- distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até as 22h do dia 5 de outubro;

- comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h –a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;

- participação de artistas em eventos de arrecadação


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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