STJ decide multar pais que recusam vacinar filhos contra a Covid-19

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. O caso analisado envolveu um casal do Paraná que foi condenado a pagar multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha, mesmo após a recomendação das autoridades de saúde. O tribunal manteve a decisão, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, a recusa dos pais contraria a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode configurar negligência parental. Andrighi destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a vacinação infantil é essencial não apenas para a proteção individual, mas também como um compromisso coletivo para assegurar a saúde pública e prevenir doenças.

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A decisão reforça que a vacina foi amplamente recomendada em 2022, tanto por autoridades municipais quanto federais, e que órgãos como o Conselho Tutelar e o Ministério Público fizeram várias tentativas de conscientização antes de aplicar sanções. A medida foi considerada uma garantia dos direitos das crianças, conforme previsto na Constituição Federal.

ASSUNTOS: Brasil