Compartilhe este texto

TCU decide que Lula pode ficar com relógio de luxo e abre brecha para discutir joias de Bolsonaro

Por Portal Do Holanda

07/08/2024 20h16 — em
Brasil


Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luís Inácio Lula da Silva não precisa devolver o relógio de luxo que ganhou em 2005, em uma viagem à França. O item é de ouro e da marca Cartier. 

O TCU analisou representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida do relógio de pulso pelo presidente da República. Os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.

"Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos. Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.", diz o Tribunal. 

O ministro Jorge Oliveira entendeu que por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos. A posição dele foi acompanhada por Vital do Rêgo, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou. 

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, argumentou que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa. 

A decisão de Oliveira abre brecha para que se reveja o caso das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de ter cometido ilegalidades ao ficar com itens de luxo que foram dados de presente a ele pela Arábia Saudita. 

Em 2016, uma decisão da corte estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, valendo para todos os presentes recebidos desde 2002. No entanto, a regra exclui itens de natureza considerada personalíssima ou de consumo próprio. Este entendimento foi utilizado pela Corte de Contas para exigir que Bolsonaro devolvesse os itens que ganhou. 

Com isso, a defesa de Bolsonaro pode argumentar que a Corte de Contas mudou o entendimento ao considerar que não há base para definir quais itens personalíssimos podem permanecer com os presidentes da República.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Brasil

+ Brasil