Justiça conclui audiência de instrução do Caso Kimberly; réu ficou calado
Resumo da Notícia
- Réu no processo, Rafael Fernandez Rodrigues optou por permanecer em silêncio durante a audiência e não respondeu às perguntas da promotora e do magistrado.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu nesta sexta-feira (19/3) a audiência para instruir a Ação Penal de n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, que tem como réu Rafael Fernandez Rodrigues, acusado da morte de Kimberly Karen Mota de Oliveira, de 22 anos, ex-miss Manicoré (município do interior do Amazonas). O crime ocorreu no dia 11 de maio do ano passado, em um apartamento localizado na Avenida Joaquim Nabuco, no Centro de Manaus.
A audiência foi realizada por videoconferência, em conformidade com a Resolução n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Portaria n.º 2.256/2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em observância às medidas de prevenção à covid-19.
Durante o ato foi ouvida uma testemunha arrolada pela defesa e, em seguida, foi dado início à última etapa da audiência, que consiste no interrogatório do réu. Mas Rafael Fernandez Rodrigues exerceu o direito de ficarem silêncio (previsto no artigo 5.º, LXIII da Constituição Federal e artigo 186 do Código de Processo Penal) e optou por não responder as perguntas da promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito e do juiz Anésio Rocha Pinheiro, sumariante do processo. A defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo não fez perguntas.
Rafael – que permanece no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1) – foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) como incurso nas penas do artigo 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio) do Código Penal.
Próximos passos
Após o encerramento da audiência de instrução e julgamento desta sexta-feira, o juiz de Direito Anésio Rocha Pinheiro abriu prazo de cinco dias corridos para a apresentação das Alegações Finais por Memoriais pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Após a apresentação, a defesa terá o mesmo prazo para suas Alegações Finais por memoriais. Finalizada esta fase, o magistrado poderá decidir pela pronúncia ou não do réu. Havendo a sentença de pronúncia, Rafael será julgado em plenário por um Júri Popular.
ASSUNTOS: Caso da Miss Manicoré