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Chacina da AM-010: APPBMAM divulga nota de repúdio por fotos vazadas de PMs suspeitos no caso

Por Portal Do Holanda

29/12/2022 21h52 — em
Chacina na AM-010


Foto: Jander Robson / Portal do Holanda

Manaus/AM - Após vazarem imagens dos 12 policiais militares suspeitos de envolvimento na chacina ocorrida na AM-010 no último dia 21, a Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM), divulgou nota de repúdio, pela divulgação das imagens.

Em nota, a Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM), cita que " o policial militar é um cidadão e, nessa condição, possui direitos constitucionais que devem ser respeitados, dentre eles o respeito à sua imagem e o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória."; veja a nota na íntegra:

"A Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM), vem a público repudiar a conduta ilegal, imoral e irresponsável praticada pelos veículos de comunicação “Portal da Capital AM” e pela “ Polícia Cívil do Estado do Amazonas ”, que consistiu na divulgação de matérias jornalísticas, em redes sociais, onde foram exibidos os corpos de 12 policiais militares, lotados na ROCAM, supostamente envolvidos em recente crime ocorrido na cidade de Manaus. O policial militar é um cidadão e, nessa condição, possui direitos constitucionais que devem ser respeitados, dentre eles o respeito à sua imagem e o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os referidos policiais militares ainda se encontram na condição de investigados, sequer foram denunciados, não sendo possível afirmar se serão levados a julgamento, quiçá definitivamente condenados, razão da ilegalidade da exibição dos seus corpos à curiosidade pública. Aliás, lembramos que esse tipo de conduta configura o crime do art. 13, I, da Lei de Abuso de Autoridade, que só não pode ser imputado aos responsáveis pelas matérias jornalísticas porque eles não se encaixam no conceito de agente público contido no art. 2º, da Lei de Abuso de Autoridade. Lembramos, por fim, que, embora não se possa imputar a prática de um crime, a conduta aqui repudiada configurou um ilícito de natureza civil.

Manaus, 28 de dezembro de 2022.

José Igo da Silva Gomes

Presidente da APPBMAM"

 

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