Veja as mudanças na legislação para quem trabalha aos domingos e feriados
A discussão no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 881/2019, conhecida como "MP da Liberdade Econômica" e criada pelo governo com o objetivo de regular o exercício da atividade econômica no País, foi cercada de polêmicas. Entre as mudanças, estava a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados para todos os setores econômicos do País. Contudo, após cinco meses de tramitação no Congresso Nacional para a medida ser aprovada, o Senado retirou esse ponto da MP.
Especialistas em Direito do Trabalho garantem que as regras atuais sobre o tema não mudaram e que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem que o descanso semanal remunerado deve ser, preferencialmente, aos domingos. Além disso, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é um entendimento consolidado da Justiça trabalhista, definiu que o trabalho aos domingos e feriados "se não for compensado em algum outro dia da semana, deve ser pago em dobro”.
A discussão sobre a liberação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil é antiga. O Decreto n°. 27.048, de 1949, já concedia a permissão para 76 atividades dos setores da indústria; comércio; transportes; comunicações e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária. Já no ano de 1966, a Portaria 417 do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social estabeleceu que são necessárias escalas de revezamento, de modo que haja um domingo de folga a cada sete semanas de trabalho, com exceção do caso dos comerciários, no qual o intervalo é de três semanas.
Atividades autorizadas
No último mês de junho, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 604/2019 que concedeu a autorização para trabalhar aos domingos e feriados a mais seis atividades: indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
A mudança proposta na MP da Liberdade Econômica ampliava a possibilidade ao empregado de qualquer atividade econômica de trabalhar em três domingos e folgar um. A CLT, atualmente, determina que todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal preferencialmente, mas não somente, aos domingos. E a Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, aos trabalhadores urbanos e rurais, em seu artigo 7º, inciso XV.
A especialista em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados Joelma Elias dos Santos vê com cautela as justificativas do governo. "As argumentações de que haverá geração de novos postos de trabalho e uma melhora na economia só serão confirmadas no longo prazo. Muitas das alterações feitas com a reforma trabalhista tiveram este mesmo fundamento; porém, até o momento, não foi verificada nenhuma alteração significativa na economia e na geração de emprego. O trabalhador é a maior vítima dos problemas da crise econômica atual", defende.
Para especialistas, a discussão ainda não está acabada, pois é possível que a flexibilização irrestrita do trabalho aos domingos e feriados ainda seja colocada novamente por meio de nova portaria do governo ou a partir de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
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