Cobrança de royalties sobre nova soja pela Monsanto é abusiva
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Por desrespeitar dispositivos da Lei de Proteção de Cultivares e do Código de Defesa do Consumidor, a Monsanto do Brasil Ltda. não poderá mais cobrar royalties sobre a soja Intacta-RR2-PRO. A decisão foi emitida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e é válida para todo o estado de Mato Grosso. Caso descumpra a ordem, a empresa será multada em R$ 400 mil para cada nova cobrança ilegal de contratos.
Lançada neste ano, a nova soja é a única variedade resistente à lagarta helicopeva armígera, que atingiu drasticamente as lavouras do país na última safra. No contrato de compra, a Monsanto incluiu cláusulas consideradas abusivas pela Justiça nos acordos de contrato.
A primeira, cláusula 5, tratava dos royalties do uso da cultivar; enquanto a outra, 11, exigia que o consumidor renunciasse a qualquer reclamação, inclusive ações judiciais, referente à variedade anterior de soja desenvolvida pela monsanto, a Roundup Ready (RR1).
Para o juiz Nunes de Figueiredo, as cláusulas impostas devem ser suspensas, pois ferem o artigo 10 da Lei 9.456/1997 — sobre o direito de comercializar o produto obtido com seu plantio —, e o artigo 11 do Cógido de Defesa do Consumidor.
“Este magistrado comunga do mesmo entendimento esposado pelo STJ, sendo que in casu, a vulnerabilidade dos agricultores deste Estado restou devidamente demonstrada pela inquestionável necessidade de aquisição imediata da nova tecnologia, que apenas a requerida possui”, disse.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que os agricultores submeteram-se à imposição abusivas apenas por falta de escolha. “E sabendo ainda da expressiva relevância que esse produto representa no âmbito da agricultura, condicionou a aquisição de tal bem ao cumprimento da cláusulas excessivamente onerosas, quando não ilegais”, concluiu.
A sentença foi proferida em caráter liminar, após ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Sinop (MT). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.

ASSUNTOS: Justiça & Direito