Cliente ganha indenização de 8 mil reais
Empresa diz que exerceu seu direito
Cliente foi abordada por seguranças de uma loja na saída e teve que retornar ao estabelecimento sob a suspeita de ter furtado objetos da empresa que estavam em exposição.
Os seguranças fizeram revista em seus pertences no salão da loja, sob a vista dos demais clientes que estavam no local, sem que, no entanto, fosse encontrado com a cliente submetida à revista, qualquer artigo pertencente à loja.
Levado o caso à Justiça, a cliente ganhou direito a uma indenização de oito mil reais por danos morais.
Conforme entendimento da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de indenização, a cliente foi revistada de forma vexatória. Para a desembargadora Silvia Rocha "A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera suspeita…”
Caso houvesse evidência de furto, a loja poderia exercer seu direito de fazer a revista, afirmou a desembargadora, mas em local reservado, com testemunhas e fora do alcance dos outros consumidores ou funcionários.
Processo: 1074549-62.2017.8.26.0100
Fonte: TJ-SP
ASSUNTOS: constrangimento, furto, revista, segurança de loja, suspeita, Justiça & Direito