Fantástico não influencia MPE, que diz não haver provas contra Melo
Manaus - O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE) informou, por meio de nota, que não encontrou provas suficientes para ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral contra o governador do Estado, José Melo (PROS), por compra de votos.
“Até o fim do prazo estipulado pela legislação para ajuizamento de ações cíveis não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar (...) a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente”, disse o MPE, em nota enviada hoje pela assessoria de comunicação.
As declarações foram enviadas após o programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, apresentar, no último domingo, uma reportagem sobre denúncia de compra de votos durante a eleição para o governo do Estado, em 2014. Segundo a denúncia, a empresária Nair Queiroz Blair usou a estrutura de uma igreja para recrutar eleitores para votar no então candidato à reeleição, José Melo. A ação, segundo o ‘Fantástico’, foi capitaneada pelo irmão de Melo, Evandro Melo.
Em 2014, dois dias antes do segundo turno das eleições, Nair foi presa por agentes da Polícia Federal com R$ 7,7 mil em cédulas de R$ 100, além de recibos e contabilidades que, segundo o ‘Fantástico’, indicariam o uso de dinheiro para fornecer bens aos eleitores.
Na época, Nair Blair negou que o dinheiro estava sendo utilizado para compra de votos e foi solta após pagar fiança.
Em nota, o MPE informou que na época da prisão denunciou os envolvidos à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos. Nair Blair, Karine Cristiana da Costa Brito e Moisés Barros são réus na Ação Penal 2332.2014.6.04.0002 que está tramitando na 2ª Zona Eleitoral de Manaus sob análise da juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista.
No último dia 5 deste mês, a juíza indeferiu o pedido de prisão preventiva ingressado pelo MPE contra Nair Blair. No pedido, o MPE alegava que a prisão preventiva era necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Na decisão, publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico de Justiça (DeJ), a juíza afirma que “não é possível ao magistrado deferir, aqui, prisão preventiva, quando o que se alega é uma hipótese pretérita (do passado) cuja solução judicial sequer foi apresentada tempestivamente”. “Não visualizo a necessidade da prisão como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, considerando-se que não há no contexto dos autos comprovação de qualquer das hipóteses”, disse a juíza na decisão
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