STF proíbe União de solicitar seringas e agulhas compradas por São Paulo
O ministro do Supremo Tribuna Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, em caráter provisório, que o governo federal não pode requisitar insumos para vacinação, como agulhas e seringas, já comprados pelo governo do estado de São Paulo.
Na segunda-feira (4), o governo federal informou que solicitou estoques que sobraram de fabricantes de seringas e agulhas.
O valor da aquisição não foi divulgado. A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) informou que a medida abrange 30 milhões de seringas e agulhas.
O estado de São Paulo, por ouro lado, solicitou ao STF que a requisição não inclua insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues.
"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", assinalou Lewandowski.
O ministro também disse que, apesar de a União ser responsável por coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI), os estados e municípios têm competência para adaptar a mobilização nacional às realidades locais.
"Tal atribuição não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública", finalizou o ministro.
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