Projeto permite que cidadão desembarque fora do ponto de ônibus à noite
O Projeto de Lei 1035/19 permite que o cidadão solicite ao condutor do ônibus a parada do veículo para desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, ainda que fora do ponto regular de parada, no período compreendido entre as 21h e as 5h da manhã. Pela proposta, deverá ser respeitado, porém, o trajeto da linha.
A medida é incluída entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). Apresentado pelo deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A noite e a madrugada são os horários preferidos de atuação de criminosos”, argumenta o parlamentar. “Esta proposta visa permitir que as pessoas desembarquem fora dos pontos de parada, em local o mais próximo possível da sua casa”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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