Saiba o que é desvio de função e como buscar auxilio
Olá seguidores, tudo bem? Vamos dialogar sobre desvio de função e suas implicações no que se refere ao mercado de trabalho e como buscar orientação para casos onde de fato se identifique o desvio de função no ambiente trabalho. Para me ajudar nesta conversa chamei o Advogado Anderson Lincoln Vital, Advogado, Mestre e Professor Universitário, para responder os seguintes questionamentos:
1- O que de fato se caracteriza desvio de função?
O desvio da função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada função, porém deixa de exercer a função para qual foi contratado inicialmente e passa a desempenhar atividades mais complexas e alheias ao seu cargo inicial, sem receber qualquer valor pela alteração das atividades.
Caracteriza-se ainda pelo exercício do titular de um cargo ou emprego, das funções correspondentes a outro. É diferente do acúmulo de função, onde o trabalhador exerce além da função para o qual foi contratado uma outra função extra.
2 – Como a justifica ampara?
A Orientação Jurisprudencial de nº. 125 da Seção dos Direitos Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, assegura quanto ao pagamento das diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988, porém o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento.
Há que se destacar ainda, que para que eu possa desempenhar minhas funções, preciso realizar tarefas com o objetivo da concretização de minha função. Logo, nem sempre posso caracterizar o desvio de função. Ainda assim, deve ser levado em conta, se na empresa existe plano de cargos, carreiras e salários; se os cargos necessitam de uma capacidade técnica especifica.
Dr.Anderson agradecemos sua participação na coluna empregabilidade em Pauta, no mais procure o seu diferencial se qualifique sempre, o mercado não espera e nem para.Então caro seguidor, Fico por aqui desejando boa sorte a todos precisando de mim estou nas redes sociais @antoniocarloscfilho, até mais.
ASSUNTOS: desvio de função, empregabilidade em pauta