TRF julga que simulador obrigatório no processo de retirada da CNH é ilegal
Manaus / AM - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, julgou na última terça-feira (27) ser ilegal a exigência do imulador de direção veicular no processo de habilitação, como está descrito na Resolução n° 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destaca que, mesmo que exista outorga legal de competência ao Contran para regulamentar os processos de habilitação, houve, por outro lado, inovação no campo de requisitos desses processos de habilitação que exorbitou a competência do Conselho ao implantar o simulador de direção veicular sem o devido respaldo na lei.
No âmbito legislativo, segundo o magistrado, o Projeto de Lei nº 4.449, de 19 de setembro de 2012, que pretendia tornar obrigatório o uso do simulador de direção veicular nos processos de habilitação, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por ser considerado ofensivo aos princípios da liberdade de iniciativa, da igualdade das condições econômicas e da liberdade de exercício de qualquer atividade econômica consagrados no art. 170 da Constituição Federal/88.
O desembargador ressalta, ainda, que a obrigatoriedade de simuladores nos processos de habilitação não implica necessariamente na redução de acidentes ou mesmo na circunstância de que o condutor estará mais bem preparado, eis que estão envolvidos vários outros fatores nesses processos.
Ainda não há um posicionamento oficial do Detran-AM sobre o caso, pois o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente. A partir da decisão tomada pelo Detran-AM é que os os Centros de Formação de Condutores (CFC) do Estado devem realizar mudanças no processo de orientação dos alunos.
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