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Consumidores da 123milhas não têm garantia de receber valor integral, diz defensoria

Por Folha de São Paulo

05/11/2024 9h00 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Clientes da 123milhas só saberão a partir de quando receberão seus créditos e se a empresa pagará os valores integrais após a apresentação do plano de recuperação judicial, que deverá ser feita até o dia 26 de dezembro, segundo a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais).

Neste documento, o grupo poderá propor pagar os valores em parcelas ou com desconto, segundo a defensoria.

Os consumidores também não têm prioridade na lista de credores, explica o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida. "Não existem garantias de que os consumidores, como credores quirografários [sem preferência] recebam de volta a integralidade do que pagaram pelos serviços", diz.

Os primeiros da fila são os débitos trabalhistas, como as verbas devidas a ex-funcionários. "Esses são considerados de maior relevância, porque dizem respeito à subsistência dos empregados", diz.

Os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos têm que ser pagos em até um ano e esse prazo começa a contar a partir da aprovação do plano de recuperação judicial da empresa. Não há, porém, um prazo definido para quitar os demais créditos, como os valores devidos aos consumidores.

A reportagem procurou a 123milhas para obter a previsão de quando o plano de recuperação judicial será apresentado, mas a empresa apenas reforçou que irá entregar o documento no prazo estabelecido.

CONSUMIDORES DEVEM PEDIR CRÉDITOS DE VOLTA ATÉ DIA 26

Os mais de 800 mil credores que possuem dinheiro a receber da 123 milhas devem consultar e pedir a devolução dos valores por meio de um site oficial até o dia 26 de novembro. A plataforma para realizar os pedidos pode ser acessada neste link.

Os consumidores que tinham valores a receber da 123milhas, da HotMilhas, da Max Milhas e da Lance Hoteis que tinham valores ou serviços a receber de contratos feitos até o dia 29 de agosto devem estar na lista para pedir o dinheiro de volta.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O documento de recuperação judicial de uma empresa deve apresentar as propostas de pagamento, os prazos para quitação de dívidas e eventuais descontos que podem ser aplicados sobre os valores. Segundo o defensor público, a forma definida para o pagamento é feita com base na realidade do caixa da empresa em recuperação.

A aprovação do plano acontece com a deliberação da própria classe de credores, que têm autonomia para aceitar, rejeitar ou apresentar ajustes no plano.

Ulisses Guimarães explica que as empresas costumam recorrer à recuperação judicial quando avaliam que o vencimento de determinadas obrigações pode colocar em risco a continuidade de suas atividades.

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ETAPAS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Passo 1

A empresa ingressa com o pedido, expondo os motivos para a ação e apresentando os documentos exigidos em lei;

Passo 2

O juiz analisa o pedido e, se entender preenchidos os requisitos legais, nomeia um administrador judicial para supervisionar o processo e suspende as ações e execuções em curso contra a empresa recuperanda por 180 dias;

Passo 3

Se tiver dúvidas, o juiz poderá designar uma avaliação pericial prévia da empresa;

Passo 4

Os credores listados pela empresas são intimados por edital acerca dos créditos a eles atribuídos e podem apresentar pedido de inclusão ou retificação dos créditos sujeitos à recuperação judicial;

Passo 5

Após receber essas manifestações de credores e avaliar a documentação da recuperanda, o administrador judicial apresenta a sua lista de credores com abertura de prazo para manifestação dos credores;

Passo 6

A empresas apresenta o seu plano de recuperação judicial, contendo os termos para pagamento de cada classe de credor e de que forma a empresa pretende reestruturar seus ativos e passivos;

Passo 7

Na grande maioria dos casos, há objeção ao plano apresentado e, por conta disso, este é levado para votação em uma assembleia geral de credores;

Passo 8

Com a aprovação do plano pela maioria dos credores, o juiz fará o controle de legalidade do plano e o aprova, passando a correr os prazos para pagamento dos créditos.

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Ulisses Guimarães, advogado especialista em direito empresarial, explica que, em casos relevantes, é possível que os órgãos de classe busquem negociar condições mais razoáveis a determinadas categorias de credores.

Almeida diz que qualquer credor pode manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial. Nesses casos, assembleias são convocadas para deliberar as condições propostas.

A aprovação do plano de recuperação envolve o voto dos credores. A decisão final considera, no entanto, o valor de crédito de cada um dos envolvidos —assim, quanto maior o crédito, maior é peso do voto.

Os credores também são divididos em classes que devem aprovar o plano por um quórum de mais da metade do valor dos créditos presentes na assembleia. Por se tratar de uma decisão coletiva, um credor não pode, individualmente, recusar o documento.

Caso o plano seja rejeitado pela maior parte dos credores, haverá, em última instância, a rejeição da recuperação judicial em falência, hipótese na qual deverão ser apurados os ativos do grupo econômico, que serão objeto de liquidação para pagamento dos credores.

COMO CONSULTAR A LISTA DE CREDORES?

- Acesse o site: rj123milhas.com.br;

- Vá até a aba "Lista 123 Milhas", na parte superior do site;

- Procure a lista publicada com a letra inicial do seu nome;

- Confira se os seus dados (nome, classe de credor e valor) estão adequadamente registrados na lista.

Para tirar dúvidas no processo de busca pelo nome, é possível entrar em contato com as autoridades responsáveis por meio do canal de telefone 0800 123 6347 ou pelo e-mail [email protected].

Para aqueles que não desejam passar por esse passo a passo, também é possível consultar os nomes por meio de uma ferramenta de chat:

- Acesse o site: https://administracaojudicial.kpmg.com.br/;

- Clique no ícone no canto inferior do site que simboliza um robô de atendimento virtual;

- Uma janela com uma aba de diálogo será aberta. Clique no item "Sou credor em um processo";

- Em seguida, clique no item "123 Milhas, Art e Novum";

- Clique na opção "Lista de Credores";

- Digite o nome da pessoa que deseja consultar e, logo em seguida, os três primeiros dígitos do CPF;

- Se você já estiver na lista de credores, na mensagem seguinte aparecerão seu nome completo, parte do seu email e seu CPF e o valor total devido.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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