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Demitido por mandar figurinhas 'desrespeitosas' consegue reverter decisão

Por Folha de São Paulo

24/04/2025 13h45 — em
Economia


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BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) - Um trabalhador de Belo Horizonte, inicialmente demitido por justa causa por enviar figurinhas "desrespeitosas" no grupo de WhatsApp da empresa, teve o tipo de demissão revertido pela justiça e ganhou o direito a receber as verbas rescisórias.

Segundo o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), o homem foi demitido sob acusação de "mau procedimento e indisciplina". Ele trabalhava na empresa, que é do ramo de serviços gráficos, há 13 anos.

Causa da demissão foram figurinhas postadas pelo trabalhador no WhatsApp. Ele enviou as imagens após a empresa, no grupo corporativo no aplicativo de mensagens, avisar aos empregados sobre o atraso no pagamento do adiantamento salarial.

Figurinhas foram consideradas "desrespeitosas" pela empresa. Chefes alegaram que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho e, por isso, demitiram o empregado por justa causa.

O caso foi parar na justiça. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que as figurinhas não tiveram gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa.

Também ficou provado que o homem não foi o primeiro a postar figurinhas sobre o aviso do atraso salarial. A outra pessoa não foi dispensada, assim como outros empregados que também reclamaram sobre o atraso. "Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento", disse o juiz.

Na decisão, o juiz também alegou que as regras de utilização do grupo corporativo não proíbem figurinhas ou brincadeiras. As normas ditam apenas casos de conteúdo sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório - o que não foi o caso.

Com a reversão da justa causa, trabalhador deverá receber as verbas rescisórias devidas: aviso-prévio indenizado (66 dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

A empresa entrou com recurso, mas não abordou a justa causa. O TRT-MG não revelou o nome da empresa, portanto a reportagem não conseguiu contato com sua defesa.


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