Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um dia após sua liberação, o programa Meu Imposto de Renda continua com instabilidade nesta manhã de quarta-feira (2) e impedindo o acesso de quem quer declarar o Imposto de Renda 2025.

Previsão de alagação e desmoronamentos em Manaus
O programa é a opção usada pelo aplicativo da Receita Federal para declaração pelo celular ou tablet, ou para quem prefere preencher o documento online através dos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda.
No ano passado, a Receita disponibilizava um aplicativo chamado Meu Imposto de Renda, mas ele não existe mais e foi trocado pelo aplicativo da Receita Federal, que passou a centralizar toda a operação.
O aplicativo oficial da Receita Federal pode ser baixado nas lojas App Store, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.
Fora o app e os sites, o fisco também disponibiliza o PGD (Programa Gerador de Declaração), que é um arquivo baixado no computador. Ele está liberado desde o 13 de março e foi a forma utilizada por 81% dos contribuintes em 2024. A opção online foi usada por 11,7%, e o tablet ou celular por 7,3%.
O QUE É O CÓDIGO 2025-01?
O Meu Imposto de Renda apresentou problemas durante toda a terça-feira (1º), quando foi liberado para o público. Nesta quarta, a instabilidade persiste e quem acessa o programa cai em uma página de erro com a mensagem: "Proibido! Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]"
No Google Trends, o código 2025-01 que identifica o erro foi um dos termos mais buscados nessa terça-feira.
Procurada, a Receita admitiu na terça-feira o problema técnico. "A aplicação MIR apresenta "instabilidade técnica". A RFB (Receita Federal) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) estão atuando com prioridade na normalização da aplicação". Na manhã desta quarta, o órgão não deu previsão para o retorno do serviço.
Nas redes sociais, os contribuintes voltaram a reclamar dos problemas enfrentados no programa da Receita.
A declaração feita pelo Meu Imposto de Renda já baixa os dados da pré-preenchida automaticamente e a Receita planeja manter apenas este formato no futuro, encerrando a opção do PGD. Porém ainda não foi definida uma data para esta mudança.
Em 2025, o Meu Imposto de Renda ainda tem algumas limitações e não pode ser usado por quem precisa informar os seguintes dados:
- Renda variável: Operações com ações, ouro e fundos como FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
- Ganho de capital: Quando houve lucro na venda de imóveis, carros e outros bens e direitos
- Atividade rural
O prazo de entrega vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98

ASSUNTOS: Economia