Dívida de R$ 50 milhões deixa serviços não essenciais em Manacapuru sem energia
Manaus/AM - A juíza Vanessa Leite Mota, da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru autorizou a suspensão do fornecimento de energia de serviços não essenciais no município. A decisão foi tomada após um recurso da Amazonas Distribuidora de Energia contra a Prefeitura por pagamentos atrasados, a dívida é de quase R$ 50 milhões.
Na decisão, a magistrada proíbe a suspensão do corte de energia em órgãos relacionados às áreas de saúde, segurança e educação; em vias públicas; na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e na Secretaria Municipal de Saúde, por serem serviços essenciais, conforme acórdão da Segunda Câmara Cível.
O prefeito Betanael da Silva D'Angelo informou que o Município reconhece a dívida, proém, ressaltou que os valores se acumulam há décadas. “Reconhecemos a dívida, acumulada durante décadas, e em momento nenhum nos recusamos a negociar, dentro do que é possível pagar, sem comprometer os serviços essenciais, o orçamento e as demandas do município. Vamos para a audiência de conciliação na tentativa de sanear esse grande rombo que ficou aqui no município de Manacapuru”, declarou.
Pagamento
Como nem decisão de 1º grau, nem do 2º grau eximiram o Município da obrigação de pagar as faturas vencidas ou vincendas, a juíza também determinou a intimação do mesmo para, no prazo de 30 dias, retomar o pagamento das faturas mensais, facultando-lhe o depósito judicial dos valores que entender ser o justo.
“Uma coisa é o Município ver garantido o direito de não ter suspenso o fornecimento de energia em serviços essenciais, outra é o Município se valer dessa decisão para simplesmente deixar de pagar todo e qualquer débito relativo ao fornecimento de energia”, afirma a magistrada.
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ASSUNTOS: energia, fornecimento, Manacapuru, Amazonas