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Juízes Também erram

Por Portal Do Holanda

30/05/2021 20h56 — em
Especiais


Foto: Reprodução / Pixabay

Hoje falaremos sobre os juízes de direito, aqueles que ingressam na magistratura através de um concurso público, seguindo os preceitos da lei. Mas, quando falamos em juízes de direito, por vezes, esquecemos que também estamos falando de alguém que está exercendo um cargo público, e que é, igualmente, suscetível a erros.

Bom, como sabemos, um dos pilares da validez dos serviços prestados pelos juízes é a fundamentação de suas decisões. Essa exigência se encontra na obrigatoriedade que o magistrado possui de fundamentar todos os seus posicionamentos e, que, se não forem observados, a Constituição Federal determina que o processo será nulo, ou seja, inválido. Isto, portanto, cuida-se de princípio constitucional inserido no Artigo 93, Inciso, IX da CF, assim definido: 

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade¨.

Acontece que, por algumas ocasiões, ou várias delas, os órgãos da categoria de jurisdição superior, apreciam e deliberam sobre os erros que os juízes praticam, sobrevindo, as nulidades que corroboram com os prejuízos causados para uma das partes do processo, ou para ambas as partes.

Posto isso, devemos nos questionar sobre quais as razões levam os juízes a não respeitarem os princípios a que devam obediência, especialmente pelo fato de que a sua função, seja, pelo menos em tese, a da realização da justiça?

Nesse aspecto, existem várias linhas de raciocínio que podem nos levar à explicação de alguma dessas falhas, mas, de antemão, limitamo-nos a opinar e reiterar, que, apesar de alguns juízes se blindarem como deuses ou semideuses da justiça, sendo tomados pela vaidade, eles continuam sendo pessoas suscetíveis a erros e deslizes, por descuido ou negligência, ou como quer que queiram chamar. 

Ocorre que, a esfera de distribuição da Justiça pelo Poder Judiciário, é passível de falhas, de omissões, de inadequações legais, e de julgamentos que não interpretam corretamente a lei. 
Contudo, importa dizer que a todos é assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre em busca senão da justiça, mas também, enfrentando as deveras injustiças.

Daí, então, é necessário se ter a consciência de que, sobrevindo os erros de juízes, os órgãos de categoria jurisdicional superior àquela que incidiu no erro jurídico intervirá para que eles refaçam as decisões.

Alguns desses erros são crassos, aqueles que são sinônimos de estupidez, de grosseiros. Esses são os piores erros que podem ocorrer em um debate processual, pois há erros que não podem ser simplesmente falhas humanas, mas terão, talvez, uma pitada de tendenciosidade!
Dessa forma, é de suma importância que a boa técnica jurídica, o aprimoramento de conteúdo, o acompanhamento judicial, a atenção, será sempre uma boa aliada para que esses erros não ocorram, para que não prejudique nenhuma das partes em uma demanda judicial, principalmente quando tratar-se de parte mais vulnerável de uma relação processual.

Sabe-se que esses erros podem ocorrer em todas as áreas do direito, seja matéria civil, comercial, ou matéria penal, esta por sua vez, pode tratar-se de decisão sobre a liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, podendo, assim, causar grandes estragos, pois cuida-se de direito fundamental de liberdade, e o acusado é sempre a parte vulnerável, uma vez que, com apenas uma decisão judicial, o juiz pode lhe retirar o direito do ir e do vir.

Portanto, meus caros amigos e leitores do Direito e Saber, não existe outra conclusão que se possa chegar, considerando que a desobediência de um dos princípios fundamentais, como a falta de fundamentação das decisões, é, deveras, imperdoável.

Leia agora uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio de um recurso de Habeas Corpus, relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, declarou nula a decisão que não obedeceu ao princípio constitucional do dever de fundamentação de decisão que violentou direito de liberdade


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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