Namorado de Sandy é acusado de fraude por seguradora; entenda
O médico Pedro Andrade, namorado de Sandy, está sendo acusado pela SulAmerica de fraude em pedidos de reembolso emitidos por sua clínica, segundo revelou nesta sexta-feira (1º), o Portal Leo Dias.
De acordo com a publicação, a seguradora identificou inconsistências, como recibos de valores elevados e notas fiscais divergentes dos valores de consultas. Uma investigação interna foi aberta após um atendimento monitorado, em que um valor de R$ 3.500 foi pago, mas a nota fiscal foi fracionada para R$ 1.200.
Entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, foram mais de seis mil solicitações de reembolso associadas ao Instituto de Andrade, somando R$ 2.787.447,11. Desse montante, a SulAmerica reembolsou aproximadamente R$ 2,3 milhões, o que levantou suspeitas sobre a veracidade das informações. Recibos emitidos em períodos nos quais Andrade estava ausente do país também chamaram a atenção da seguradora.
O caso já foi parar na Justiça de São Paulo, e uma primeira decisão deferiu o pedido da seguradora.
“Com efeito, os elementos de convicção trazidos aos autos apontam no sentido da prática, pelos réus, de atos que violam o sistema de reembolso em vigor nos planos de saúde. Por esse motivo, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de emitir e fracionar recibos e/ou notas fiscais de supostos atendimentos direcionados aos beneficiários dos planos de saúde comercializados pelas autoras, até ulterior decisão judicial, sob pena de multa para cada descumprimento no valor de R$5.000,00, limitada a R$ 200.000,00”, diz a decisão da juíza Edna Kyoko Kano, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“Por outro lado, não é possível a determinação de suspensão de todos os pedidos de reembolsos formulados e as NIPs abertas, indistintamente, sob pena de prejudicar terceiros que sequer integram o polo passivo da ação. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Desde já consigno que, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos, eventual descumprimento da ordem liminar deverá ser comunicado em incidente de Cumprimento Provisório de Decisão, sendo desnecessário o recolhimento da taxa judiciária para instauração deste”, considerou a liminar emitida no dia 24 de outubro.
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