Lei trabalhista permite trocar o feriado de quarta-feira por folga na sexta
"O brasileiro é um feriado", já afirmou Nelson Rodrigues. Se for um feriadão, mais ainda. Para não perder a chance de um feriado prolongado, visto que os próximos três, de Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) caem em quartas-feiras, agora há a possibilidade de negociar com a empresa para trabalhar na quarta-feira e tirar a sexta de folga.
A sócia do Demarest Advogados, Cássia Pizzoti, afirma que isso está previsto na legislação trabalhista: "Trabalhar em um dia de feriado é possível desde que haja uma folga compensatória, mas isso deve ser acertado com antecedência", afirma.
A especialista aponta que apenas algumas empresas podem oferecer essa troca aos seus funcionários, pois algumas não têm autorização para funcionar em fins de semana, segundo informa a Folha de S. Paulo.
"É uma prerrogativa da empresa negociar o feriado com o funcionário, mas em tese não teria problema", diz.
A outra opção é: se o funcionário não quiser tirar a folga e vier trabalhar em um feriado, a empresa deve pagar o dia em dobro.
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ASSUNTOS: feriado, folga, lei trabalhista, Variedades