Empresa de Manaus terá que indenizar funcionária que sofreu acidente no trajeto para casa
Manaus/AM - Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. foi condenada a pagar indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional.
Na sessão de julgamento, a desembargadora destacou que quando o empregado se encontra a serviço do empregador, nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
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