Janot defende direito de grávida abortar caso esteja com zika
O risco para a saúde psíquica faz com que seja inconstitucional criminalizar o aborto feito por mulher infectada com zika. Essa é a tese do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada em um parecer ao Supremo Tribunal Federal. Ele ainda ressaltou a jurisprudência da corte, que em 2012 passou a autorizar o aborto de fetos anencéfalos para preservar a saúde da mulher.
O STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona pontos da Lei 13.301 de 2016, a qual prevê o benefício de prestação continuada para pessoas com microcefalia em decorrência do vírus da zika.
Para Janot, o aborto não constituiria crime, pois a conduta da mulher estaria amparada pelo que o Direito Penal denomina de estado de necessidade, segundo o artigo 24 do Código Penal. No estado de necessidade, a pessoa pratica a conduta para proteger direito próprio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. A questão ainda será julgada por parte do STF.
“A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, argumenta.
Janot lembra que a decisão deve sempre caber à gestante. “São as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. Elas é que sofrem antes mesmo que exista uma criança deficiente à espera de cuidado. Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental”, afirma.
Benefício em debate
Janot não abordou apenas a questão do aborto em seu parecer. Sua posição é de defender a ampliação de direitos de pessoas com microcefalia e outras consequências decorrentes do vírus da zika. Na manifestação, Janot sustenta que o benefício de prestação continuada (BPC) para famílias deve ser superior ao prazo máximo de três anos previsto em lei. O BPC, no valor de um salário mínimo, foi definido pela Lei 13.301, de 2016. O procurador-geral também defendeu ser desnecessário exigir comprovação de renda miserável para recebimento do benefício.
Segundo a lei, haverá pagamento temporário do benefício, pelo máximo de três anos, cujo início ocorrerá após o fim do salário-maternidade estabelecido na legislação previdenciária. Além disso, a legislação prevê que a licença para as mães será de 180 dias.
Para o procurador-geral, é inconstitucional o limite de três anos para o benefício, já que a condição de deficiência decorrente da síndrome congênita do vírus da zika produz reflexos durante toda a vida da pessoa afetada. O procurador-geral destaca que a renda familiar tende a diminuir nesses casos, pois os cuidados exigidos com a síndrome demandam atenção permanente, o que muitas vezes implica perda de emprego e impossibilidade de trabalho externo.
Ilegitimidade
Como preliminar processual no parecer, Janot defende que a ação não poderia ter sido proposta pela associação de defensores. Segundo o procurador-geral, não há interesse corporativo da associação que justifique a ação nem existe autorização na Constituição da República para que ela promova essa espécie de pedido. As prerrogativas processuais da associação não são as mesmas da defensoria pública. De toda forma, considerando a hipótese de o STF resolver apreciar o mérito dos pedidos, o parecer da PGR tratou deles. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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