Ex-funcionário vai receber R$ 10 mil em indenização por adquirir rinite alérgica no trabalho
Manaus/AM - Um ex-funcionário de uma cerealista que adquiriu rinite alérgica severa durante o serviço realizado por quase nove anos vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Segundo a petição inicial, o trabalhador foi admitido na empresa em outubro de 2007 como encarregado de produção e promovido a gerente de produção em maio de 2009, onde permaneceu até setembro de 2016, quando foi dispensado sem justa causa.
O reclamante alegou que a empresa não fornecia equipamento de proteção individual e que o demitiu, mesmo doente. Em decorrência dos fatos narrados, ele pediu indenização por danos morais, materiais, estabilidade acidentária e diferenças salariais, alcançando seus pedidos o total de R$ 693 mil.
Para elucidar a questão, a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, determinou a realização de perícia médica e acolheu o laudo que concluiu que a rinite alérgica severa foi ocasionada pela as atividades profissionais do autor, mas atestou a inexistência de nexo quanto ao desvio de septo nasal.
Na sentença parcialmente procedente, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais (R$ 15 mil) e danos materiais (R$ 10 mil). Após a reclamada recorrer, a condenação foi mantida, mas o valor foi reduzido para R$ 10 mil em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ASSUNTOS: indenização, rinite, trabalho, Amazonas