TRF1 recoloca Romeiro na lista de fichas sujas e TRE pode convocar nova eleição
O desembargador Jirair Aram Meguerian, da Justiça Federal, revogou decisão da juíza Marilia Gurgel de Paiva E Sales, que deu provimento a embargo interposto por Romeiro Mendonça determinando que seu nome fosse excluído da lista de inelegíveis encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral. A medida, agora anulada, permitiu que Mendonça tivesse o registro deferido pelo TRE e concorresse a Prefeitura de Presidente Figueiredo, onde foi eleito em outubro. Com a decisão do desembargador, Romeiro se torna inelegível e os votos conferidos a ele serão anulados. O segundo colocado nas eleições para a prefeitura do Municipio, Neilson Cavalcante pode assumir, caso esse seja o entendimento do TRE-AM, ou convocadas novas eleições no município.
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ASSUNTOS: Jirair Aram Meguerian, Manaus, Neilson Cavalcante, presidente figueiredo, romeiro mendonça, Amazonas