Juiz do Amazonas nega pedido de indenização por falta de energia elétrica; entenda caso

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - Falha no fornecimento de energia elétrica impede ação judicial para solucionar o problema, afirma juiz do Amazonas. Em Borba, município do interior do estado, uma moradora entrou com processo contra a concessionária Amazonas Energia, alegando interrupções frequentes de energia, o que resultou em prejuízos físicos e materiais. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que a demanda exigia um processo mais complexo do que o Juizado Especial poderia oferecer.
Os embargos apresentados também foram rejeitados. A moradora relatou ter sofrido náuseas e dores de cabeça devido ao calor extremo causado pela falta de energia, além de ter perdido alimentos perecíveis com o descongelamento da geladeira, sem qualquer apoio da concessionária. A decisão do juiz foi baseada no Enunciado nº 139 do FONAJE, que exclui dos Juizados Especiais as ações que envolvem direitos individuais homogêneos de grande abrangência, ou seja, que afetam várias pessoas em situação semelhante. O magistrado afirmou que o caso exigiria uma produção de provas mais robusta, o que não seria compatível com o rito célere e simplificado dos Juizados.

Previsão de alagação e desmoronamentos em Manaus
A autora do processo argumentou que sua pretensão era individual e citou jurisprudência que reconhece o dano moral indenizável em situações semelhantes. No entanto, os embargos foram rejeitados pelo juiz, que afirmou que a discussão deveria ser feita por meio dos recursos adequados.
Fonte: Amazonas Direito
