Homem engravida esposa após vasectomia e Justiça nega indenização
Nos casos em que a cirurgia de vasectomia se reverte de forma espontânea, sendo o paciente informado sobre essa possibilidade, não se configura erro médico.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia afastou o dever de um município indenizar paciente que engravidou a esposa após cirurgia de vasectomia.
No caso, um homem fez uma cirurgia de vasectomia em hospital público do município de Vilhena (RO), em 2003. Porém, em 2007, a esposa do homem engravidou e eles tiveram uma filha.
O homem, então, entrou com ação contra o município. Ele alegou que não foram feitos exames para averiguar o êxito da cirurgia, nem foi informado que a cirurgia poderia ser revertida pelo próprio organismo.
Em sua defesa, o município sustentou que nenhuma prova sobre eventual erro médico da cirurgia foi produzida e de acordo com a literatura médica, há consenso de que o procedimento não confere esterilização completa.
A 4ª Vara Cível de Vilhena julgou o pedido do autor parcialmente procedente, condenando a municipalidade ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil. O município recorreu da sentença.
A juíza convocada Inês Moreira da Costa afirmou que o autor assinou termo de responsabilidade, atestando que estava ciente das consequências da cirurgia. Além disso, conforme depoimento do autor em audiência, ele teve contato com os profissionais e foi devidamente orientado sobre os cuidados que deveria tomar após o procedimento.
Para a magistrada, a vasectomia é obrigação de meio e não de resultado, por não se tratar de método absoluto, uma vez que existe possibilidade considerável de falha. Por esse motivo, deve seguir os princípios da responsabilidade subjetiva, o que torna indispensável que a parte lesada prove que houve erro médico e culpa do profissional.
Diante desse cenário, o TJ-RO entendeu que, não comprovado o erro médico, afasta-se a responsabilidade do ente, especialmente por estar evidenciada a devida prestação de instrução sobre as consequências da cirurgia.
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0059802-83.2009.8.22.0014
ASSUNTOS: Justiça & Direito