Justiça manda retirar mais de 70 flutuantes sem licenciamento em Manaus

Flutuante sendo fiscalizado - Foto: Divulgaçao
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que 74 flutuantes sem licenciamento sejam retirados das margens do Rio Negro e Tarumã-Açu em um prazo de 30 dias.
Já ouve um sentença em 2009 sobre o caso e agora o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto determinou o cumprimento da mesma, que já não cabe mais recurso. O objetivo da decisão é que os locais sejam regularizados e caso os proprietários não o façam dentro do prazo os flutuantes serão removidos.

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