MP pede prisão do prefeito de Manaus e secretárias por fura-fila na vacina
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida, da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e de pessoas acusadas de furar a fila da vacina da Covid-19. A solicitação do MP-AM é cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (27), o desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), declinou a competência para Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por entender que se trata de crime federal.
Crimes - Segundo o MP-AM, os indícios apontam que o prefeito de Manaus, David Almeida, teria cometido crimes de Falsidade Ideológica e de Peculato, enquanto a titular da SEMSA e o médico/assessor Djalma Pinheiro Coelho, o crime de Peculato. Os dez médicos nomeados como Gerente de Projetos também ficariam enquadrados no crime de Peculato. O mesmo crime se encaixaria para os agentes públicos que tomaram a vacina de forma irregular, e a vacinação de particulares que furaram a fila também deve ser apurada. Na representação criminal, o MP-AM argumenta que há materialidade contra o prefeito e a secretária, e se baseia no Artigo 312 do Código Penal para pedir que as autoridades sejam presas:
Contratações irregulares
Segundo o órgão, as investigações do Núcleo de Combate ao Crime Organizado apuraram que houve a contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos, com salário de R$ 9 mil, acertada via WhatsApp com a enfermeira/médica Ilcilene de Paula da Silva, com participação igual da secretária Shadia Fraxe, e do médico/assessor Djalma Pinheiro Coelho, e que o prefeito David Almeida nomeou esses contratados supostamente inserindo "declaração falsa, ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.". Shadia e Djalma "serviram de executores materiais dos atos necessários à prática da falsidade ideológica", perpetrada pelo prefeito David Almeida.
O MP-AM ressaltou, ainda, que embora este cargo possa ocorrer a juízo do prefeito, isso não autoriza a nomeação de servidores, pelo Prefeito de Manaus, “para fazer o que bem entender”, especialmente quando utilizada com o objetivo de criar mais cargos de Médicos, com remuneração a maior.”
Além disso, segundo o MP, a contratação dos 10 médicos "deu-se em evidente hipótese de beneficiamento do seleto grupo, composto por pessoas com 'ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito", e que teria ocorrido dias 18 e 19 de janeiro de 2021, "no acender das luzes da vacinação", o que passa "a forte impressão de que a corrida para a formalização dos cargos ocorreu exatamente coincidindo com o momento das vacinas".
Os depoimentos de algumas das médicas acusadas de furar a fila da vacinação, contratadas no cargo citado, também apontaria que “tais contratações se dariam, inicialmente, pela via ilegal de CNPJ, por meio da pessoa jurídica fornecida pelo Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Coelho, o qual possui ligação com empresas prestadoras de serviços de saúde, com destaque para o Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda., no qual figura como sócio, e a Secretária de Saúde Shadia Hussami Hauache Fraxe, como sócia-administradora.”.
Autoridades furaram filas
Na representação, o MP-AM destacou também “a suposta afronta à fila de prioridades, realizada na Unidade de Saúde da Família Santos Dumont, local para onde haveriam sido destinadas 13 doses da vacina, utilizadas, em tese, para a imunização da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, do Subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz, do Secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis), do assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira, e do Advogado e Assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves, conforme lista enviada ao TCE-AM pela Prefeitura de Manaus”. A representação continua listando os vacinados que teriam furado fila, e segundo o MP, "nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate ao COVID-19, tampouco, tratam-se de idosos prioritários, alvos da primeira fase de vacinação.".
Além disso, destaca a possibilidade da lista ter omitido pessoas efetivamente vacinadas. "(...) conclui que a omissão na planificação e execução da vacinação (...) indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos", indicando práticas criminosas pelo Prefeito de Manaus, em conjunto com a alta cúpula da SEMSA. “(...) aponta que a omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação reveste-se de caráter doloso, com o fim específico de afrouxar as fiscalizações a seu respeito.(...) sustenta que a cúpula da SEMSA, assenhora-se da destinação das vacinas, em violação à ordem prioritária de vacinação”.
Censura de David
O vídeo em que David Almeida informa que publicaria uma portaria para proibir fotos durante o ato de vacinação também foi usado como argumento. “o que alega importar em grave afronta ao princípio da publicidade. “.
Decisão
Na decisão. o desembargador acatou o pedido de sigilo dos autos feito pelo MP-AM, e transferiu o caso para o TRF-1. “existindo interesse da União ou de suas autarquias, a competência deve ser deslocada para a Justiça Federal”, pontuou.
Veja abaixo a decisão completa:
Clique para baixar arquivoASSUNTOS: Manaus