TCE nega cautelar que pedia suspensão do reajuste da passagem de ônibus em Manaus
Manaus/AM - Em decisão monocrática, assinada nesta quarta-feira (12), a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins do Santos, negou o pedido de medida cautelar pleiteado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC/TCE-AM), que pedia a suspensão do reajuste do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo em Manaus.
Em seu despacho, embora tenha argumentado não ter encontrado no processo indícios de supostas inconsistências nas planilhas ou dados que fundamentassem a redução da tarifa, a conselheira revelou que o Departamento de Auditoria Operacional (Deaop) do TCE está realizando uma análise pormenorizada e cuidadosa das planilhas e dados, para se definir, com segurança, qual o real e justo valor tarifário, sem que se interfira negativamente nas atividades empresariais e nem na continuidade do serviço.
A conselheira informou ainda que deverá oficiar, na próxima semana, a Prefeitura de Manaus para que explique a respeito da concessão de Subvenção Econômica às empresas concessionárias de Transporte Público.
Ainda em seu despacho, a conselheira informou que não vislumbrou nos autos dados concretos que a fizessem ter o convencimento de que o preço aplicado na tarifa técnica deva ser inferior aos atuais R$ 3,82 aplicados.
Na leitura da relatora, a suspensão dos dois decretos que aumentaram a tarifa sem balizas e subsídios técnicos suficientemente precisos, poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público em Manaus, fazendo com que as empresas não conseguissem honrar com os compromissos firmados no atual contrato de concessão, haja vista que teriam clara queda em suas receitas, fato que, pela via reflexa, prejudicaria sobremaneira a população manauense.
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