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Ex-procurador geral do MPE é condenado a devolver mais de R$1,8 milhão aos cofres públicos do AM

Por Portal Do Holanda

24/07/2017 15h53 — em
Amazonas


Foto: Divulgação / TJ-AM

 

O ex-procurador geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Vicente Augusto Cruz de Oliveira e a diretora de Orçamento e Finanças da gestão de Vicente, Helena Fiúza do Amaral Souto, foram condenados pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus a devolver ao órgão ministerial, solidariamente, o valor de R$ 1.811.792,27, por desvios de recursos públicos no período de 2005 a 2007.

A decisão ainda cabe recurso, mas até o momento o valor dever ser corrigido para os dias atuais e ser acrescentados juros pelo tempo de atraso na devolução aos cofres públicos. A ação na Justiça contra o casal foi feita pelo Ministério Público em 2014, que MP fundamentou a sua argumentação em procedimentos administrativos onde foram constatadas movimentações financeiras impróprias, dentre elas, saques bancários que ocorriam pela emissão de cheques sem a identificação do favorecido, da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação ou de Ordem Bancária.

Em relação à acusada Helena do Amaral Souto, o magistrado observou que, enquanto diretora de Orçamento e Finanças da Procuradoria-Geral de Justiça, teria colaborado para o desvio de recursos e lesão aos cofres públicos “mediante a entrega direta de cheques ao requerido Vicente Augusto Cruz Oliveira, os quais eram por ele emitidos sem os respectivos documentos contábeis ou autorizadores de pagamento de recursos públicos, e sem a devolução das cópias à Diretoria de Orçamento e Finanças daquela instituição”.

Ao analisar a alegação, o juiz entendeu que a ex-diretora tinha a atribuição de gerir as finanças do MPE e de suas contas bancárias e que a sua omissão, mesmo sendo subordinada ao então procurador-geral, deveria ter o cuidado que se espera do agente público que exerce esse ofício. A defesa de Vicente alegou que não era razoável presumir que a conduta do ex-procurador-geral estava “revestida de ilegalidade ou de má-fé”.


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ASSUNTOS: mpe-am, procurador geral, TJ-AM, Amazonas

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