Após proibição e na chuva, empresários fazem carreata em Manaus por fim de quarentena
Manaus/AM - Mesmo com a forte chuva que atinge Manaus na manhã desta segunda-feira (30) e com a proibição da Justiça, um grupo de empresários realizaram uma carreata pedindo o retorno do funcionamento dos estabelecimentos não essenciais na cidade.
Em fila indiana, ao menos 100 veículos saíram pela avenida Torquato Tapájos como forma de protesto.
Nesta segunda, o juiz plantonista, Cassio Borges, deferiu liminar acatando pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), fixando multa de R$ 500,00 para cada condutor/proprietário de veículo que participar da carreata intitulada “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira.
Na mesma decisão, o magistrado estipulou ainda o valor de R$ 10 mil para os organizadores devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.
No sábado (28), o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle, atuassem para evitar a realização da referida Carreata.
Na quinta-feira (26) em ofício encaminhado ao Governo do Amazonas, empresários do setor da indústria, comércio e serviços, solicitaram audiência com o governador Wilson Lima, para tratar de propostas que minimizem os impactos da quarentena e da suspensão das atividades econômicas devido a pandemia de Covid-19.
A proposta é que as lojas de rua do Centro de Manaus abram em turnos curtos de seis horas, das 9h às 15h, permitindo o revezamento de funcionários. No caso dos shoppings, a reabertura seria das 15h às 21h.
Além disso, os empresários solicitam a postergação por 120 dias da cobrança de tributos estaduais; o cancelamento de multas decorrentes de inadimplência fiscal pelas empresas; redução dos percentuais de MVAs (Margem de Valor Agregado) aplicados nas entradas de mercadorias no regime de substituição tributária na origem e nas entradas de mercadorias; prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões negativas de débito; além de linhas de crédito para as micro e pequenas empresas.
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