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Oposição pede cassação de chapa antes da eleição do Conselho Regional de Medicina do Amazonas

Por Portal Do Holanda

29/06/2018 19h21 — em
Amazonas



Manaus/AM - Membros da chapa 2 - Renovação, que concorre à presidência do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM) na eleição que deve ocorrer em agosto deste ano, protocolaram um pedido para impedir a candidatura e cassação da chapa 1 - Ética e Representatividade, junto a Comissão Regional Eleitoral do CRM-AM, nesta sexta-feira (29), em Manaus. Cada chapa possui 40 componentes entre titulares e suplentes.

Conforme o documento, foram identificados vários motivos que impediriam a candidatura da Chapa 1. O primeiro motivo apontado foi o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, onde alguns membros da chapa que pretende se eleger ao Conselho são diretores de hospitais, institutos médicos e planos de saúde. Tal fato conflita com a função do Conselho de fiscalizar o funcionamento dessas empresas e unidades hospitalares, que pode ser comprometida ou influenciada de maneira imprópria.

Entre os membros da chapa que teriam tal conflito de interesses, estão: Júlio Mário de Melo e Lima, diretor do Hospital Universitário Getulio Vargas, Juscimar Carneiro Nunes, diretor de Ensino e Pesquisa do HUGV, Karla Cristina Silva Petruccelli, diretora da Uninefro Nefrologistas Associados do Amazonas, José Francisco dos Santos, diretor presidente do Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas, José Marques do Prado Filho, diretor financeiro do Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas, e Ricardo da Silva Morais, da diretoria do ICEA.

Outros dois membros, Antonio Medeiros da Silva e Sergio Ferreira Filho, que exerciam cargos na Unimed Manaus, pediram afastamento dos cargos fora do prazo determinado pela Resolução do CFM. Tal descumprimento os tornariam inelegíveis.

Um terceiro motivo exposto no documento é relativo a duas funcionárias do CRM-AM terem sido vistas e fotografadas protocolando documentos para membros da chapa 1, embora na resolução do Conselho Federal de Medicina esteja previsto que é proibida a utilização de funcionários do CRM em favor dos candidatos ou das chapas.

Tais descumprimentos documentados foram protocolados em um pedido de impugnação da candidatura da chapa e cancelamento do registro da mesma nas eleições do CRM-AM no ano de 2018.


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ASSUNTOS: cassação, CRM-AM, eleição, Amazonas

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