Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a motorista exposto a calor excessivo
Manaus/AM - A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.432,02 de adicional de insalubridade a um motorista que trabalhou durante mais de três anos exposto a calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, que rejeitou o recurso da reclamada e manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
O percentual deferido é de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do contrato de trabalho (23 de março de 2012 a 13 de maio de 2015) e reflexos legais (incidentes sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS), conforme sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa. No julgamento do recurso, o relator manifestou entendimento contrário aos argumentos da recorrente de que a atividade não poderia ser considerada insalubre por não constar expressamente da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele explicou que, se por um lado, somente as atividades elencadas na relação oficial dão direito ao adicional de insalubridade, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 não apresenta uma lista exaustiva de atividades insalubres, mas somente parâmetros precisos para se aferir se a atividade é ou não prejudicial à saúde. Nessa linha de raciocínio, o relator argumentou que deve ser investigado, no caso concreto, se a atividade ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.
ASSUNTOS: ônibus manaus, TRT 11, Amazonas