Ex-prefeito tem nova conta reprovada pelo TCE Amazonas
Após ter contas rejeitadas pelo pleno do TCE no último dia 3 de julho, o ex-prefeito e ordenador de despesa da Prefeitura Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, teve as contas reprovadas novamente pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), desta vez as contas são referentes ao ano de 2011. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 16, durante a 22ª sessão ordinária 2019.
Com mais de 20 irregularidades detectadas e a maioria não sanadas, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 230 mil, referente a multas somadas no valor de R$ 20,4 mil e mais alcance de R$ 209,5 mil.
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico e ministerial, estão os atrasos nos envios de dados dos relatórios de gestão fiscal ao Sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis); falta de justificativa referente ao registro de baixa de passivos prescritos ou indevidos no valor de R$ 3,2 milhões, no balanço financeiro e no título transferências financeiras; não atendimento das leis municipais n° 124/2005 e 163/2009 do artigo 37 e ainda ausência das composições de custos unitários de todos os serviços constantes da planilha orçamentária e da identificação da fonte de preços, utilizada no ajuste da tomada de preço.
Em seu voto, o relator do processo recomendou à Prefeitura de Maués, que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal, de Licitação e Contrato, a fim de evitar a reincidência e causas de irregularidades de prestações de contas futuras. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Água e esgoto de Barreirinha
Outra conta reprovada pelo colegiado do TCE foi a do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barreirinha (SAAE), exercício de 2015, de responsabilidade de Carla Mônica Tavares de Souza. O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 253,3 mil (referente a multa e alcance).
Entre as impropriedades encontradas, estão a falta de justificativa do relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno; ausência de esclarecimento de repasse de contribuição previdenciária no exercício de 2015 e ainda falta de justificativa a inexistência de quadro de pessoal, plano de carreira e criação de cargo sem o devido instrumento legal. O responsável também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro ao erário.
Mais contas reprovadas
Durante as sessão tiveram as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno, a Prefeitura Municipal de Manicoré, de responsabilidade do ex-prefeito Lúcio Flávio do Rosário, exercício de 2015, multado em R$ 49,9 mil. O gestor das contas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), exercício de 2014, Elvys Damasceno Nascimento, foi reprovada e multada em R$ 37,3 mil (soma de multa e alcance), assim como as contas do Hospital e Pronto Socorro da Criança (Zona Sul), referente ao ano de 2017, sob responsabilidade de Cristina Tapajós Andrade e Silva Picanço do Nascimento, foram reprovadas e multadas, ambas no valor de R$ 27,3 mil.
ASSUNTOS: MAUÉS, Odivaldo Miguel de Oliveira, prestação de contas, TCE AM, Amazonas